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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

SANTHINNER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SANTHINNER
Processo INPI
816801304
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800260115083 (14/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: SANTHINNER SALVAN INDUSTRIA E COMERCIO DE THINNER LTDA Procurador: MARIANA CARDOSO MAGALHAES SOUZA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
SANTHINNER SALVAN INDUSTRIA E COMERCIO DE THINNER LTDA
80.415.771/0001-89
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
3 de julho de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2891PetiçãoEsta publicação02/06/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2786Extinção28/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1880Renovação16/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1196Registro03/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1188Retribuição decenal08/09/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1170Deferimento04/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1150Despacho15/12/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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