GOTAS DO ZÉCA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 814247458
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230525668 (30/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M. DA F. ROCHA Procurador: MARIA DOLORES RODRIGUES FARIAS DE PAULA Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. A titular não logrou êxito em comprovar o uso da marca no lapso temporal sob investigação, falhando, do mesmo modo, em justificar o desuso por razões legítimas, conforme exigido pelo art. 143, caput e § 1º, da Lei nº 9.279/96 (LPI). A documentação carreada aos autos ostenta datas extemporâneas ao período de apuração. Grande parte do acervo probatório consiste em notíci
Sobre a marca
- Titular
- DMR FAMILY HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA
- 46.729.320/0001-88
- Procurador ou escritório
- Doobay Registros de Marcas
- Data de depósito
- 31 de maio de 1988
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2891CaducidadeEsta publicação02/06/2026
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.