IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2903
25/08/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/03/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2903
25/08/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230525668 (30/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M. DA F. ROCHA Procurador: MARIA DOLORES RODRIGUES FARIAS DE PAULA Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. A titular não logrou êxito em comprovar o uso da marca no lapso temporal sob investigação, falhando, do mesmo modo, em justificar o desuso por razões legítimas, conforme exigido pelo art. 143, caput e § 1º, da Lei nº 9.279/96 (LPI). A documentação carreada aos autos ostenta datas extemporâneas ao período de apuração. Grande parte do acervo probatório consiste em notícias sobre o recolhimento de produtos pela agência reguladora, fato que não elide o ônus da comprovação de uso. Além disso, as alegações que repousam nas dificuldades e nos altos custos inerentes ao desenvolvimento de medicamentos e aos trâmites supostamente demorados perante a ANVISA mostraram-se demasiadamente genéricas. Não foram juntadas provas documentais que atestassem ser esta a causa específica e concreta a inviabilizar a exploração do sinal no mercado durante o quinquênio legal. Ausente a comprovação de uso ou justificativa legal apta, decreta-se a caducidade.
RPI 2891
02/06/2026
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850250582672 (03/10/2025) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: M. DA F. ROCHA Procurador: MARIA DOLORES RODRIGUES FARIAS DE PAULA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica não admitida por falta de previsão legal.
RPI 2882
31/03/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230525668 (30/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M. DA F. ROCHA Procurador: MARIA DOLORES RODRIGUES FARIAS DE PAULA
RPI 2759
21/11/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850230488413 (09/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DMR FAMILY HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: DOOBAY REGISTRO DE MARCAS LTDA Cedente: LABORATÓRIO ZK LTDA. [BR] Cessionário: DMR FAMILY HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA
RPI 2757
07/11/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800190290154 (01/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BARUK LABORATORIOS LTDA - ME Procurador: SOLANGE APARECIDA MARTINS FERNANDES
RPI 2539
03/09/2019
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2201
12/03/2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2131
08/11/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1548
05/09/2000
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1521
29/02/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AIRTON BARROS BANDEIRA
RPI 1010
20/03/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. AIRTON BARROS BANDEIRA
RPI 991
17/10/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. AIRTON BARROS BANDEIRA
RPI 967
02/05/1989
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