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Dado oficial do INPI

GOTAS DO ZÉCA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOTAS DO ZÉCA

ST13

BR500000814247458

Classe

5

Pedido

814247458

Registro

814247458

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/89
  5. Concessão20/03/90
  6. Extinto25/08/26

Registro concedido em 20/03/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

31/05/1988

Data de registro

20/03/1990

Data de expiração

20/03/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

DMR FAMILY HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

Doobay Registros de MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos homeopáticos utilizados no tratamento de hipertensão arterial, cólicas renais, dores estomacais e cirrose hepática

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2903

25/08/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230525668 (30/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M. DA F. ROCHA Procurador: MARIA DOLORES RODRIGUES FARIAS DE PAULA Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. A titular não logrou êxito em comprovar o uso da marca no lapso temporal sob investigação, falhando, do mesmo modo, em justificar o desuso por razões legítimas, conforme exigido pelo art. 143, caput e § 1º, da Lei nº 9.279/96 (LPI). A documentação carreada aos autos ostenta datas extemporâneas ao período de apuração. Grande parte do acervo probatório consiste em notícias sobre o recolhimento de produtos pela agência reguladora, fato que não elide o ônus da comprovação de uso. Além disso, as alegações que repousam nas dificuldades e nos altos custos inerentes ao desenvolvimento de medicamentos e aos trâmites supostamente demorados perante a ANVISA mostraram-se demasiadamente genéricas. Não foram juntadas provas documentais que atestassem ser esta a causa específica e concreta a inviabilizar a exploração do sinal no mercado durante o quinquênio legal. Ausente a comprovação de uso ou justificativa legal apta, decreta-se a caducidade.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250582672 (03/10/2025) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: M. DA F. ROCHA Procurador: MARIA DOLORES RODRIGUES FARIAS DE PAULA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2882

31/03/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230525668 (30/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M. DA F. ROCHA Procurador: MARIA DOLORES RODRIGUES FARIAS DE PAULA

RPI 2759

21/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230488413 (09/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DMR FAMILY HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: DOOBAY REGISTRO DE MARCAS LTDA Cedente: LABORATÓRIO ZK LTDA. [BR] Cessionário: DMR FAMILY HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2757

07/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190290154 (01/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BARUK LABORATORIOS LTDA - ME Procurador: SOLANGE APARECIDA MARTINS FERNANDES

RPI 2539

03/09/2019

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2201

12/03/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2131

08/11/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1548

05/09/2000

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1521

29/02/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

RPI 1010

20/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

RPI 991

17/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

RPI 967

02/05/1989

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