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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

FDS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FDS
Processo INPI
6149960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
W. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
T. C. (pessoa física)
Data de depósito
23 de junho de 1972

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2891ExtinçãoEsta publicação02/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2426Despacho anulado04/07/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1318Renovação05/03/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 766Renovação25/06/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.