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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

YAMAKI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

YAMAKI
Processo INPI
6070337
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260072472 (18/02/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: YAMAKI CO., LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Os pedidos de registro de marcas da requerente foram indeferidos, sem que tenha sido interposto recurso.

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Sobre a marca

Titular
SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA
61.070.694/0001-28
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
25 de fevereiro de 1971

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2899Despacho anulado28/07/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2891PetiçãoEsta publicação02/06/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  3. RPI nº 2795Renovação30/07/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1278Renovação30/05/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1274Caducidade02/05/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  8. RPI nº 1219Recurso12/04/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 1193Transferência13/10/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1192Registro05/10/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1165Caducidade30/03/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 749Renovação26/02/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.