PAZU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)35: Processo 923904999 (PAZU), Processo 932294081 (PASU PECUÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PAZU GAMES LTD
- Procurador ou escritório
- Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2025
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2891Designação (Madri)Esta publicação02/06/2026
Deferimento parcial de designação
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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