Cristalfarma Vertical
Sinal publicado
- Processo INPI
- 501847121
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS900
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
Protocolo: 2067466801 (05/02/2026) Petição (tipo): Protocolo de Madri - NEWNAME
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)1: Processo 003070654 (CRISTAL) e NCL(12-0)5: Processo 003070654 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CRISTALFARMA S.r.l.
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2025
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2891TransferênciaEsta publicação02/06/2026
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
- RPI nº 2891Designação (Madri)02/06/2026
Indeferimento de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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