Processo nº 501815903
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Após cumprimento de exigência, optou-se por indeferir de ofício os itens "snus [tabaco úmido em pó sueco]; dispositivos de vaporização para fumantes" no intuito de atender as proibições quanto à licitude.
Sobre a marca
- Titular
- Philip Morris Products S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de julho de 2024
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2891Designação (Madri)Esta publicação02/06/2026
Deferimento parcial de designação
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)