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Dado oficial do INPI

BR500000501815903

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Para emitir comunicação à SI (sem interposição de recurso contra o deferimento parcial)Tipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000501815903

ST13

BR500000501815903

Classe

34, 41

Pedido

501815903

Registro

501815903

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/24
  2. Publicação03/06/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 03/06/2025, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Para emitir comunicação à SI (sem interposição de recurso contra o deferimento parcial)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

34, 41

Data de depósito

24/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

24/07/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

Philip Morris Products S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34Classe 41

Códigos Vienna

26.3.1029.1.426.3.1

Produtos e serviços

Classe 34

snusoral vaporizing devices for smokers

Classe 41

Academias [educação]Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]Agência fotográficaAgente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Apresentação de espetáculos de variedadesAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em ediçãoAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoAulas particularesCoaching [treinamento]Condução de visitas guiadasCurso técnico de formaçãoCursos livres [ensino]Cursos por correspondênciaDistribuição de filmesEdição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Elaboração de roteiros [roteirização]Exames pedagógicos [avaliação]Filmagem em vídeoFotografiaGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Interpretação de idiomasInterpretação de linguagem de sinaisJogos on-line, não baixáveis, providos em um ambiente virtualJornalismo [reportagens]LegendagemLegendagem para pessoas com limitação auditivaOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrientação [treinamento]Orientação vocacionalPesquisa na áreas de educaçãoProdução de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de podcastsProdução de programas de rádio e televisãoProgramas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisãoPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de imagens on-line, não baixáveisProvimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digitalProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de serviços para jogos eletrônicosProvimento de serviços para jogos on-line [computadores]Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificaçãoProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação]Publicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadePublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosReciclagem profissional [treinamento]Redação de textos*Reportagens fotográficasServiço de repórter [agência de notícia]Serviços de edição de vídeos para eventosServiços de educaçãoServiços de educação on-line prestados em um ambiente virtualServiços de ensinoServiços de entretenimentoServiços de estúdios de gravaçãoServiços de imagem de vídeo por droneServiços de imagens fotográficas por droneServiços de instruçãoServiços de layout, exceto para fins publicitáriosServiços de reportagem de notíciasTraduçãoTransferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]Treinamento prático [demonstração]Universidade [serviço de educação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260390290 (04/08/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento parcial, apenas para a classe NCL(12) 34.

RPI 2905

08/09/2026

IPAS781

Deferimento parcial de designação

Detalhes do despacho: Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Após cumprimento de exigência, optou-se por indeferir de ofício os itens "snus [tabaco úmido em pó sueco]; dispositivos de vaporização para fumantes" no intuito de atender as proibições quanto à licitude.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS772

Exigência de mérito em designação

Detalhes do despacho: Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de todos os produtos consistentes ou relacionados a quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar e quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar, como o item ?dispositivos de vaporização para fumantes?, em face das disposições da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. Note que não é possível alterar a classe dos produtos, nem ampliar seu escopo. Informamos que é possível retirar tais produtos da especificação. Caso opte por adaptar ou restringir os itens, apresente-os em inglês e português. Cumpra na NCL(12).

RPI 2875

10/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250348801 (03/07/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2850

19/08/2025

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2839

03/06/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000501815903 ou a sua marca.

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