Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
swizerland
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz bandeira da Suíça, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 9, 16, 35 e 39. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- S. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de março de 2025
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2891Designação (Madri)Esta publicação02/06/2026
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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