Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
Processo nº 943119979
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- GIZELA LUCY TEIXEIRA BARROS
- 65.291.112/0001-94
- Data de depósito
- 20 de março de 2026
Histórico de despachos
2- RPI nº 2890ArquivamentoEsta publicação26/05/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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