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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

CAFFEINE NUTRITION LAB SUPERCOFFEE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36Classe 41Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
940339412
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928085953 (Supercafé Desincoffee), 929556151 (Super Nutrition Desincoffee Supercafé), 930532317 (SUPERCOFFEE), 933441541 (VITADAY SUPERCOFFEE) e 938689290 (SUPER COFFEE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928463788 (BELT SUPERCOFFEE), Processo 922860670 (CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE) e Processo 930532422 (CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com bas

Despacho IPAS1054

Petição de trâmite prioritário atendida

Trâmite prioritário

O pedido entrou na fila prioritária de exame.

Teor da publicação

Protocolo: 850250703438 (12/12/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Ação na justiça (3020.3) Requerente: CAFE NACIONAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B  da  Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022 e Portaria/INPI/PR Nº 28, de 25 de julho de 2025, que dispõe sobre as modalidades do Projeto-Piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 29, de 25 de julho de 2025 que estabelece os critérios de recepção de requerimentos da fase I do Projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAFE NACIONAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
41.708.908/0001-31
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
1 de agosto de 2025

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2902Recurso18/08/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2890IndeferimentoEsta publicação26/05/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2890Trâmite prioritário26/05/2026

    Petição de trâmite prioritário atendida

  4. RPI nº 2867Oposição16/12/2025

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2851Publicação26/08/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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