CAFFEINE NUTRITION LAB SUPERCOFFEE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928085953 (Supercafé Desincoffee), 929556151 (Super Nutrition Desincoffee Supercafé), 930532317 (SUPERCOFFEE), 933441541 (VITADAY SUPERCOFFEE) e 938689290 (SUPER COFFEE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928463788 (BELT SUPERCOFFEE), Processo 922860670 (CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE) e Processo 930532422 (CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com bas
Despacho IPAS1054
Petição de trâmite prioritário atendida
O pedido entrou na fila prioritária de exame.
Teor da publicação
Protocolo: 850250703438 (12/12/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Ação na justiça (3020.3) Requerente: CAFE NACIONAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022 e Portaria/INPI/PR Nº 28, de 25 de julho de 2025, que dispõe sobre as modalidades do Projeto-Piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 29, de 25 de julho de 2025 que estabelece os critérios de recepção de requerimentos da fase I do Projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAFE NACIONAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 41.708.908/0001-31
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2025
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2890IndeferimentoEsta publicação26/05/2026
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2890Trâmite prioritário26/05/2026
Petição de trâmite prioritário atendida
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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