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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

CACHAÇA SABORITA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca CACHAÇA SABORITA
Processo INPI
938134892
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.

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Sobre a marca

Titular
R. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dal & Co
Data de depósito
24 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2890ExigênciaEsta publicação26/05/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2828Publicação18/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CACHAÇA SABORITA, Exigência na RPI nº 2890 | TrademarkIQ