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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

PIRIPÁ CACHAÇA ARTESANAL 1979

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca PIRIPÁ CACHAÇA ARTESANAL 1979
Processo INPI
937558362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.

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Sobre a marca

Titular
MIRIA CARVALHO BILAC
37.950.031/0001-13
Data de depósito
6 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2902Arquivamento18/08/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2890ExigênciaEsta publicação26/05/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2821Publicação28/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PIRIPÁ CACHAÇA ARTESANAL 1979, Exigência na RPI nº 2890 | TrademarkIQ