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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

Jóia Cozinha & Boemia

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca Jóia Cozinha & Boemia
Processo INPI
936818115
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Os produtos reivindicados no pedido são incompatíveis com a produção por pessoa física. São produtos que seguem legislação própria de produção por pessoa jurídica.

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Sobre a marca

Titular
D. B. (pessoa física)
Data de depósito
29 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2890IndeferimentoEsta publicação26/05/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2817Publicação31/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  3. RPI nº 2813Exigência03/12/2024

    Exigência formal

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