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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

FARINHA DE TRIGO NUTRI COM FERMENTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca FARINHA DE TRIGO NUTRI COM FERMENTO
Processo INPI
936783605
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NORDESTE INDUSTRIA E BENEFICIAMENTO DE TRIGO LTDA DEMAIS
46.606.876/0001-87
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2896Registro07/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2810Publicação12/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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