Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
Silvia Souza Advocacia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os trechos da especificação contendo "serviços prestados por entidades sindicais e serviços prestados por entidades de representação de classe", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, incompatível com entidade de representação de classe e entidade sindical.
Sobre a marca
- Titular
- SILVIA SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 45.868.441/0001-48
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar