Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
JC MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JC MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME
- 15.077.130/0001-08
- Procurador ou escritório
- Manoel Alexandre Maiorquin
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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