Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
THE FAROL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído do item da especificação ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;? o trecho ?Serviços de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade representativa de classe;
Sobre a marca
- Titular
- THE FAROL COMUNICAÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA - ME
- 57.553.136/0001-46
- Procurador ou escritório
- Cone Sul Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)