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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

THE FAROL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
936780983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído do item da especificação ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;? o trecho ?Serviços de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade representativa de classe;

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Sobre a marca

Titular
THE FAROL COMUNICAÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA - ME
57.553.136/0001-46
Procurador ou escritório
Cone Sul Marcas E Patentes
Data de depósito
25 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2896Registro07/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2810Publicação12/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)