ULTRAMEDICAL CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM MEDICINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822337509 (ULTRA MED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os trechos a seguir da especificação, por não ser o requerente entidade representante de classe ou órgão fiscalizador: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber" e "Serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber".
Sobre a marca
- Titular
- ULTRAMEDICAL CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM MEDICINA LTDA.
- 37.222.395/0001-87
- Procurador ou escritório
- Remat Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2890IndeferimentoEsta publicação26/05/2026
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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