Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
PODONEEM 5 em 1
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi adicionada a ressalva [preparações e instrumentos] após o serviço ?"Comércio [através de qualquer meio] de itens de cuidados em podologia?, a fim de conferir maior precisão à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PRO ESSENCE COSMETICOS LTDA
- 08.728.525/0001-50
- Procurador ou escritório
- IMPERATUS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)