Chaves Imóveis
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250208233 (24/04/2025) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: HUGO CHAVES IMÓVEIS LTDA Procurador: Giulie Luanie Braga da Silva Detalhes do despacho:Petição indeferida, tendo em vista que não houve registro de indisponibilidade prolongada dos sistemas do INPI no dia 14/04/2025, nos termos do art. 5° e seu parágrafo 1° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Ausente, portanto, a comprovação de justa causa nos termos do art. 221 da Lei 9279/96.
Sobre a marca
- Titular
- HUGO CHAVES IMÓVEIS LTDA
- 41.302.687/0001-05
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2890PetiçãoEsta publicação26/05/2026
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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