Ale Garcia
Sinal publicado
- Processo INPI
- 936762918
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1) Esclareça se o nome almejado como marca é nome fictício, apelido ou abreviação do nome civil do titular do pedido de registro. Caso contrário, prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. 2) Apresente esclarecimentos quanto aos produtos/serviços reivindicados no pedido de registro (Terceirização [fornecimento de mão-de-obra], por exemplo), conforme o exposto no o § 1º do art. 128 da LPI, uma vez que o requerente é pessoa física. Ademais, observar o teor da consulta #1404 (CPAPD) Comprovação de atividade de pessoa física através de pessoa ju
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2890ExigênciaEsta publicação26/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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