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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

PRZ Advocacia

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

PRZ Advocacia
Processo INPI
936748958
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade representativa de classe;

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Sobre a marca

Titular
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
23 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2896Registro07/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2811Publicação19/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)