Nuuvem
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- NUUVEM LTDA.
- 17.126.332/0001-10
- Procurador ou escritório
- CESCON, BARRIEU, FLESCH & BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2890IndeferimentoEsta publicação26/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)