DRAGA SANTA LUZIA AREIA E CASCALHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934526869 (SantaLuzia) e Processo 909021821 (SANTALUZIA ALTO IMPACTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exclusão do item "aterro" da especificação, inadequado para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- DRAGA SANTA LUZIA LTDA
- 05.543.885/0001-99
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
2- RPI nº 2890IndeferimentoEsta publicação26/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)