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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

Reluz Sempre Linda

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Reluz Sempre Linda
Processo INPI
936741740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915240750 (RELUZ CLOTHING) e Processo 907359213 (SEMPRE LINDA MODA FEMININA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
48.538.101 FRANCISCA DAS CHAGAS FERNANDES DE OLIVEIRA ANDRADE
48.538.101/0001-47
Data de depósito
23 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2890IndeferimentoEsta publicação26/05/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2809Publicação05/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Reluz Sempre Linda, Indeferimento na RPI nº 2890 | TrademarkIQ