Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
CAPI BURGUER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi excluído ?Fornecimento de serviços de pedidos de alimentos através de uma rede de computador on-line [Serviços de fornecimento de comida e bebida].? por ser da classe 35. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA
- 24.952.708/0001-00
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)