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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

CAPI BURGUER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
936738693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi excluído ?Fornecimento de serviços de pedidos de alimentos através de uma rede de computador on-line [Serviços de fornecimento de comida e bebida].? por ser da classe 35. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BRASIL GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA
24.952.708/0001-00
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2896Registro07/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2810Publicação12/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)