BOUTIQUE PATISSERIE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- PLAISIR PATISSERI LTDA EPP
- 47.970.144/0001-34
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2890IndeferimentoEsta publicação26/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)