Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
Cura da Fome Emocional
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Sinal publicado
Cura da Fome Emocional
- Processo INPI
- 936728353
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de utilidade, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
Sobre a marca
- Titular
- B. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ASPECTTUS INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2890IndeferimentoEsta publicação26/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)