FIUK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente competente autorização para registrar o nome artístico singular "FIUK" E a sua respectiva assinatura em conformidade com o art. 124, XV e XVI, da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Embora o Sr. Filipe Kartalian Ayrosa Galvão seja sócio da empresa requerente do presente pedido, faz-se necessária a apresentação de autorização expressa para que a sociedade requerente registre seu nome artístico e assinatura como marca, conforme disposto nos subitens 5.11.14 e 5.11.15 do Manual de Marcas do INPI, disponível no portal da autarquia.
Sobre a marca
- Titular
- F8X ENTRETENIMENTOS EIRELI - EPP
- 30.738.131/0001-31
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2890ExigênciaEsta publicação26/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)