Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
B e S
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação suprimindo ou substituindo o item "Vaporizadores para fumantes?, tendo em vista a legislação relativa a cigarros eletrônicos e afins em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Os termos da nova especificação devem ser compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Ademais, a substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO BAHAMAS S/A
- 17.745.613/0001-50
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2890ExigênciaEsta publicação26/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)