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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

B e S

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaConcessão de registroClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
936725419
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação suprimindo ou substituindo o item "Vaporizadores para fumantes?, tendo em vista a legislação relativa a cigarros eletrônicos e afins em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Os termos da nova especificação devem ser compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Ademais, a substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO BAHAMAS S/A
17.745.613/0001-50
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
22 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2902Deferimento18/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2890ExigênciaEsta publicação26/05/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2809Publicação05/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)