Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
CERÂMICA REI DO BLOCO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista a adequação da especificação à classe solicitada, foi feita ressalva "(sob encomenda de terceiros); Fabricação de blocos (sob encomenda de terceiros)" aos itens: Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção; Fabricação de blocos.
Sobre a marca
- Titular
- 54.071.473 LTDA
- 54.071.473/0001-09
- Procurador ou escritório
- PROMARC GESTAO DE PROCESSO MARCARIO LTDA
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)