Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
HOY! VINHOS E FRISANTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 53.179.076/0001-92
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)