Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
TOP AIRBAG MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TOP AIRBAG COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA
- 49.816.612/0001-46
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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