VIVANT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove o exercício lícito da atividade relacionada à fabricação, tratamento, transformação e fracionamento de cosméticos, tendo em vista que tais atividades dependem de regularização e autorização perante os órgãos competentes, não sendo admitidas, em regra, para exercício por pessoa física. Deverá o requerente apresentar documentação comprobatória compatível com o exercício da atividade econômica correspondente, especialmente quanto à regular constituição empresarial e habilitação perante os órgãos reguladores aplicáveis. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os serviços incompatíveis com a natureza jurídica do requerente. Ressalte-se, ainda, que a expressão ?fabricação de produtos diversos? é genérica e imprecisa para fins de classificação, devendo ser especificados os produtos efetivamente fabricados, em conformidade com a Classificação Internacional de Nice.
Sobre a marca
- Titular
- S. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- NOTÓRIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2890ExigênciaEsta publicação26/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)