IPAS158
Concessão de registro
RPI 2907
22/09/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/09/2026 e em vigor até 22/09/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 40
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2907
22/09/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação da Classe 40 de "Tratamento, transformação e fracionamento de cosméticos [produção personalizada de cosméticos para terceiros]; Tratamento, transformação e fracionamento de cosméticos [produção personalizada de cosméticos naturais]; Tratamento, transformação e fracionamento de cosméticos [produção personalizada de cosméticos para terceiros a base de óleos essenciais e extratos vegetais, plantas naturais]; Tratamento, transformação e fracionamento de cosméticos [produção de forma artesanal]; Fabricação de produtos diversos; Fabricação de peças artesanais em gesso sob encomenda, aço inoxidável, ferro, madeira e vidro." para "Fabricação artesanal de peças decorativas em gesso, aço inoxidável, ferro, madeira e vidro sob encomenda.", com retirada de ofício do item "Serviços de personalização de cosméticos para terceiros [composição sob encomenda de fragrâncias e produtos de higiene pessoal]" apresentado em cumprimento de exigência insatisfatoriamente.
RPI 2902
18/08/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove o exercício lícito da atividade relacionada à fabricação, tratamento, transformação e fracionamento de cosméticos, tendo em vista que tais atividades dependem de regularização e autorização perante os órgãos competentes, não sendo admitidas, em regra, para exercício por pessoa física. Deverá o requerente apresentar documentação comprobatória compatível com o exercício da atividade econômica correspondente, especialmente quanto à regular constituição empresarial e habilitação perante os órgãos reguladores aplicáveis. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os serviços incompatíveis com a natureza jurídica do requerente. Ressalte-se, ainda, que a expressão ?fabricação de produtos diversos? é genérica e imprecisa para fins de classificação, devendo ser especificados os produtos efetivamente fabricados, em conformidade com a Classificação Internacional de Nice.
RPI 2890
26/05/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2809
05/11/2024
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.