Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
CABELEIREIRO CIENTÍFICO FORMULADOR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação clara e precisa, preferencialmente observando os exemplos contidos na tabela de classificação internacional vigente à época do depósito, constante do site do INPI, uma vez que a apresentada afigura-se genérica, podendo ser enquadrada em diversas classes.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO GIOVANE SANTOS DANIEL
- 36.543.139/0001-29
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2890ExigênciaEsta publicação26/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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