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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

UNITY PHARMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca UNITY PHARMA
Processo INPI
936704357
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto ao serviço "Comércio de produtos farmacêuticos", reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço passível de ser prestado por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. Note-se que não é possível exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
S. M. (pessoa física)
Data de depósito
21 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2902Arquivamento18/08/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2890ExigênciaEsta publicação26/05/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2809Publicação05/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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UNITY PHARMA, Exigência na RPI nº 2890 | TrademarkIQ