Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
BOTANILLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adicionada à especificação as seguintes ressalvas: "provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]" ao item 'E-COMMERCE', por ser um item genérico por si só; "a saber" após 'COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS DE PERFUMARIA', para maior precisão e adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- 57.738.258 DEISE CRISTINA DE SOUZA
- 57.738.258/0001-07
- Procurador ou escritório
- NOTÓRIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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