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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

POINT DO AÇAI E CREMES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca POINT DO AÇAI E CREMES
Processo INPI
936682728
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930800559 - Ponto do Açaí; 935411615 - Point do Açaí e Sorveteria. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926298003 (POINT DO AÇAI D´AMAZÔNIA) e Processo 928661253 (PONTO DO AÇAÍ CA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
O POINT DO AÇAI & CREMES
52.511.866/0001-60
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
18 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2890IndeferimentoEsta publicação26/05/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2809Publicação05/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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