ICFDV JESUS CRISTO FILHOS DO DEUS VIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI Brasil, uma vez que os termos ?ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA? e ?EVENTOS? apresentam-se genéricos e/ou imprecisos para fins de classificação na classe NCL(12) 41.Cumpre observar que ?organização religiosa? pode caracterizar serviços próprios da classe 45, relacionados a serviços sociais e religiosos prestados por organizações religiosas. Ademais, o termo ?eventos? não especifica sua natureza, finalidade ou modalidade.Cumpra a exigência apresentando itens concretos e adequados à classe NCL(12) 41, sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada, tais como, exemplificativamente: ?Organização de eventos educacionais?, ?Organização e apresentação de seminários?, ?Organização de encontros culturais?, ?Organização de congressos?, ?Organização de eventos
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA CRISTA FILHOS DO DEUS VIVO
- 13.604.308/0001-98
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Deferimento do pedido
- RPI nº 2890ExigênciaEsta publicação26/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)