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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

SUDAMERIS CORRETORA DE SEGUROS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUDAMERIS CORRETORA DE SEGUROS
Processo INPI
936654414
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi excluído ?Serviço de corretor de saúde? por ser da classe 36. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.

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Sobre a marca

Titular
SUDAMERIS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
33.041.776/0001-09
Procurador ou escritório
PH GESTÃO DE MARCAS LTDA
Data de depósito
16 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2896Registro07/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2808Publicação29/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUDAMERIS CORRETORA DE SEGUROS, Deferimento na RPI nº 2890 | TrademarkIQ