DECOR PORTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista que ela contém itens de classes diferentes, como: "Comércio varejista de madeira e artefatos" que pertence à classe 35 e "Serviços de marcenaria [reparo de trabalhos em madeira]" que pertence à classe 37. Ademais, o termo "artefatos" possui caráter genérico para fins de classificação/especificação.Cumpra na NCL 12 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- DECOR PORTAS CURITIBA LTDA
- 47.748.293/0001-53
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2890ExigênciaEsta publicação26/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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