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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

DECOR PORTAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
936652195
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, tendo em vista que ela contém itens de classes diferentes, como: "Comércio varejista de madeira e artefatos" que pertence à classe 35 e "Serviços de marcenaria [reparo de trabalhos em madeira]" que pertence à classe 37. Ademais, o termo "artefatos" possui caráter genérico para fins de classificação/especificação.Cumpra na NCL 12 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
DECOR PORTAS CURITIBA LTDA
47.748.293/0001-53
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
16 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2902Arquivamento18/08/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2890ExigênciaEsta publicação26/05/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2808Publicação29/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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