Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
GRUPO INDEBA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteração na especificação a fim de manter o escopo de proteção contido na classe requerida: de "Produtos para limpeza; Produtos para polimento" para "Produtos para limpeza [desde que contidos nessa classe]; Produtos para polimento [desde que contidos nessa classe]".
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)