Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
SOU DO VÔLEI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluíram-se, dos diferentes itens constantes da especificação, os trechos ?Serviços de representação de classe, a saber,? e ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, em razão da natureza jurídica do requerente, que não se caracteriza como entidade sindical ou representativa. Mantiveram-se, contudo, os serviços pertinentes discriminados após os referidos trechos.
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
- 34.046.722/0001-07
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)