AROMATERAPIA SISTÊMICA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 936619074
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Itens da especificação adaptados para adequarem-se à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- M A B GODOI
- 34.499.862/0001-22
- Procurador ou escritório
- Silva e Scherer Consultoria Jurídica e Empresarial
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2890IndeferimentoEsta publicação26/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)