Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
JOTA FIUZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JOTA FIUZA
- Processo INPI
- 936617144
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com exclusão dos itens "Desenvolvimento de infoprodutos conteúdos de informação em formato digital voltados para cursos na internet" e "Desenvolvimento de portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet", por pertencerem a classe diversa da NCL(12) 35 reivindicada, pertencendo, respectivamente, à NCL(12) 41 e à NCL(12) 42.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)