Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
SORVEPAN
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
O presente exame terá prosseguimento após a decisão de mérito da anterioridade "SORVEPANI" (Caducidade (337.1) (Doc 2025/850250019388 - Processo: 824700902) e "SORVEPANI" (935845526), necessárias para a completa apreciação do pedido em análise. Portanto, procede-se ao sobrestamento do pedido. Sobrestadores: Processo 935845526 (SORVEPANI) e Petição 850250019388 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 824700902 (SORVEPANI)
Sobre a marca
- Titular
- SORVEPAN COMERCIO IMPORTACAO EXP E REPRESENTACAO EIRELI - ME
- 56.917.859/0001-14
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2890SobrestamentoEsta publicação26/05/2026
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)