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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

TRIUNFO SOLAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca TRIUNFO SOLAR
Processo INPI
936570091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931301017 (TRIUNFO CONSTRUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi incluída a ressalva "(eletricidade)" de modo a restringir item genérico presente na especificação. Elemento nominativo alterado de ?TRIUNFO SOLAR? para ?T TRIUNFO SOLAR?, para adequação à imagem da marca, em linha com a seção "5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício", "Marca", do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
ROGERIO SILVA RODRIGUES
36.536.360/0001-50
Procurador ou escritório
S. P. (pessoa física)
Data de depósito
10 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2890IndeferimentoEsta publicação26/05/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2808Publicação29/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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